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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.343.802 - SP (2010/0154994-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-11-30- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação de obrigação de fazer, típica de disputas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-11-30

Agravo de instrumento não provido por óbices processuais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

HAYDEE BRANCO GOMES

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
MARCIUS B SALLES VALDETAROOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Ação de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial por meio de Agravo de Instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento mesmo após embargos de declaração.

Súmula 7/STJ

O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices de admissibilidade (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.343.802 - SP (2010/0154994-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

Resultado FinalPág. 1

- Agravo de instrumento não provido.

Observações

A decisão trata de um Agravo de Instrumento (rito anterior à reforma do CPC) interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial na origem. O STJ manteve a negativa de seguimento.

Caso ID: 201001549940PDFs: 201001549940_001.pdf