AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.343.802 - SP (2010/0154994-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em uma ação de obrigação de fazer, típica de disputas de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido por óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HAYDEE BRANCO GOMES
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Ação de obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial por meio de Agravo de Instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento mesmo após embargos de declaração.
Súmula 7/STJO reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices de admissibilidade (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.343.802 - SP (2010/0154994-0)”
“A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.”
“- Agravo de instrumento não provido.”
Observações
A decisão trata de um Agravo de Instrumento (rito anterior à reforma do CPC) interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Especial na origem. O STJ manteve a negativa de seguimento.
