AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP (2010/0150038-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata de ação cominatória envolvendo contrato de seguro-saúde, abusividade de cláusula de reembolso e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Embargos declaratórios rejeitados.
Partes do Processo
CLARISSE SETYON
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Abusividade de cláusula limitativa de reembolso e indenização por danos morais
- Pedidos
- Reembolso
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade da cláusula de reembolso e condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade de cláusula limitativa de reembolso por falta de transparência e desproporcionalidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II do CPC, Art. 6, III, IV e VI do CDC, Art. 14 do CDC, Art. 37 do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, IV e § 1º, II do CDC, Art. 122 do CC, Art. 186 do CC, Art. 422 do CC, Art. 423 do CC, Art. 765 do CC, Art. 776 do CC, Art. 884 do CC, Art. 885 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório (especialmente quanto à urgência do tratamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever abusividade de cláusula e existência de dano moral esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O reembolso integral só é devido em urgência sem rede credenciada disponível, o que não foi comprovado na origem.
- Precedentes Citados
- REsp 796.729/SPREsp 726.408/DFREsp 900.534/RSREsp 1.042.946/SPREsp 402.727/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgamento anterior e incidência dos óbices sumulares (5 e 7) para reexame do mérito.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP (2010/0150038-0)”
“abusividade da cláusula limitativa do valor do reembolso e ocorrência de dano moral”
“providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ”
“não restou comprovado que a situação que levou a segurada a buscar tratamento em rede não credenciada teria sido de urgência.”
Observações
O processo trata de Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 contra decisão denegatória de Recurso Especial. A decisão final consolidada manteve a rejeição do recurso por necessidade de reexame fático-probatório.
