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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP (2010/0150038-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO MASSAMI UYEDA2011-04-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação cominatória envolvendo contrato de seguro-saúde, abusividade de cláusula de reembolso e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-03-30

Nega-se provimento ao agravo de instrumento.

#2embargos2011-04-19

Embargos declaratórios rejeitados.

Partes do Processo

CLARISSE SETYON

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADO / EMBARGADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Abusividade de cláusula limitativa de reembolso e indenização por danos morais
Pedidos
Reembolso
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da cláusula de reembolso e condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e abusividade de cláusula limitativa de reembolso por falta de transparência e desproporcionalidade.
Dispositivos Invocados
Art. 535, II do CPC, Art. 6, III, IV e VI do CDC, Art. 14 do CDC, Art. 37 do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, IV e § 1º, II do CDC, Art. 122 do CC, Art. 186 do CC, Art. 422 do CC, Art. 423 do CC, Art. 765 do CC, Art. 776 do CC, Art. 884 do CC, Art. 885 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório (especialmente quanto à urgência do tratamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever abusividade de cláusula e existência de dano moral esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O reembolso integral só é devido em urgência sem rede credenciada disponível, o que não foi comprovado na origem.
Precedentes Citados
REsp 796.729/SPREsp 726.408/DFREsp 900.534/RSREsp 1.042.946/SPREsp 402.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgamento anterior e incidência dos óbices sumulares (5 e 7) para reexame do mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP (2010/0150038-0)

Tema da AçãoPág. 3

abusividade da cláusula limitativa do valor do reembolso e ocorrência de dano moral

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ

Tese AplicadaPág. 4

não restou comprovado que a situação que levou a segurada a buscar tratamento em rede não credenciada teria sido de urgência.

Observações

O processo trata de Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/1973 contra decisão denegatória de Recurso Especial. A decisão final consolidada manteve a rejeição do recurso por necessidade de reexame fático-probatório.

Caso ID: 201001500380PDFs: 201001500380_001.pdf, 201001500380_001_03.pdf