AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.338.202 - SP (2010/0149149-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao agravo por defeito de representação.
Partes do Processo
MARISTER NEVES BARRACHINO MAZZIERO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial mediante agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento por ausência de procuração ou substabelecimento em cadeia.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A cadeia de representação processual da parte agravada está incompleta, impedindo a admissibilidade do agravo.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.338.202 - SP (2010/0149149-0)”
“A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Paula Roberta Teixeira”
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual sobre admissibilidade (formação do instrumento), sem discussão de mérito sobre o plano de saúde no texto.
