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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.338.202 - SP (2010/0149149-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER14/09/2010nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/09/2010

Negado seguimento ao agravo por defeito de representação.

Partes do Processo

MARISTER NEVES BARRACHINO MAZZIERO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MÁRIO NUNES DE SOUSA JUNIOROAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
PAULA ROBERTA TEIXEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial mediante agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento por ausência de procuração ou substabelecimento em cadeia.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A cadeia de representação processual da parte agravada está incompleta, impedindo a admissibilidade do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.338.202 - SP (2010/0149149-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A cadeia de representação processual da parte agravada não está completa; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes à Dra. Paula Roberta Teixeira

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo.

Observações

Decisão estritamente processual sobre admissibilidade (formação do instrumento), sem discussão de mérito sobre o plano de saúde no texto.

Caso ID: 201001491490PDFs: 201001491490_001.pdf