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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.556 - SP (2010/0143242-1)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ARI PARGENDLER2010-09-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-09-14

Negado seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ JURANDIR CANESCHI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão de inadmissão do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O agravo de instrumento foi protocolado após o esgotamento do prazo legal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A petição do agravo de instrumento foi protocolada fora do prazo legal (intempestividade).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento é intempestivo.

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.556 - SP (2010/0143242-1)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito do contrato de saúde por conta da intempestividade do recurso.

Caso ID: 201001432421PDFs: 201001432421_001.pdf