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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.556 - SP (2010/0143242-1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO ARI PARGENDLER2010-09-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2010-09-14
Negado seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
JOSÉ JURANDIR CANESCHI
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissão do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O agravo de instrumento foi protocolado após o esgotamento do prazo legal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A petição do agravo de instrumento foi protocolada fora do prazo legal (intempestividade).
Evidências
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O agravo de instrumento é intempestivo.”
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.336.556 - SP (2010/0143242-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito do contrato de saúde por conta da intempestividade do recurso.
Caso ID: 201001432421PDFs: 201001432421_001.pdf
