AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.335.806 - SP (2010/0134439-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SIRLEI DE OLIVEIRA SIMÕES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas no vício formal do agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Protocolo ilegível impede a aferição da tempestividade; se considerada a data legível, o recurso seria intempestivo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 216-STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 1.264.885/SCEDcl no Ag 856.991/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Impossibilidade de aferir a tempestividade do recurso especial devido a carimbo de protocolo ilegível.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.335.806 - SP (2010/0134439-0)”
“Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“A data do protocolo do recurso especial na cópia trasladada, consoante certidão (e-STJ fl. 82), encontra-se ilegível, não sendo possível aferir a sua tempestividade”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da formação do instrumento e tempestividade, sem mencionar o objeto médico/assistencial da lide originária.
