Agravo de Instrumento nº 1.329.763 - BA (2010/0132165-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: A demanda envolve operadora de seguro saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) e beneficiária, tratando de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA VALENTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação genérica de violação à lei federal sem indicação precisa de artigos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revolvimento do conjunto fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal (alegação genérica de violação).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 284-STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 336.741/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF devido à necessidade de reexame de provas e fundamentação deficiente.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.329.763 - BA (2010/0132165-7)”
“demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.”
“A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea... ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial... Incidência da Súmula 284-STF.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à análise de admissibilidade recursal, não explicitando o tratamento médico ou objeto específico da lide originária além da identificação das partes.
