Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.328.872 - RJ (2010/0129745-9)

Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2011-08-01Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Embora o mérito discuta execução de título extrajudicial e penhora, uma das partes é operadora de saúde (Sul América) e o débito decorre da relação contratual entre as partes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-01

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

JORGE AMOEDO DA GAMA MALCHEROAB/null null
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de título extrajudicial e penhora on-line
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial para afastar a penhora on-line e permitir parcelamento.
Teses do Recorrente
Alegada violação ao princípio da menor onerosidade e demora do Judiciário na expedição de guia de depósito.
Dispositivos Invocados
Artigo 620 do CPC, Artigo 745-A do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à demora na expedição da guia de depósito.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas mencionado na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 356/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A penhora on-line de ativos financeiros não caracteriza ofensa ao princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC).
Precedentes Citados
AgRg no Ag n. 506.608/SPAgRg no REsp n. 528.227/RJAgRg no Ag n. 1.277.380/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 211/STJ e conformidade da decisão com a jurisprudência sobre validade da penhora on-line.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.328.872 - RJ (2010/0129745-9)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Execução de título extrajudicial. Requerimento de parcelamento do débito na forma do artigo 745-A do CPC. Depósito inicial efetivado posteriormente ao prazo para o oferecimento de embargos. Manutenção da determinação de penhora on-line.

Tese AplicadaPág. 2

É firme o entendimento desta Corte de que a penhora on-line de ativos financeiros, mesmo que não haja o exaurimento das vias extrajudiciais, não caracteriza ofensa ao princípio da menor onerosidade, consubstanciado no art. 620 do CPC

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a questão relativa à demora na expedição de guia para depósito não foi debatida no acórdão recorrido [...] Incidem as Súmulas n. 211/STJ e 356/STF.

Observações

Trata-se de lide secundária de plano de saúde: execução de dívida contraída por pessoa jurídica (escola) perante a operadora. O STJ manteve a penhora on-line.

Caso ID: 201001297459PDFs: 201001297459_001.pdf