AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.942 - RJ (2010/0129179-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata da possibilidade de execução de prêmio relativo a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e provido o Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NEVIANI ADVOGADOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de prêmio de seguro saúde como título extrajudicial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir o prosseguimento da ação de execução de prêmios de seguro saúde.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a cobrança de prêmio vencido e não pago relativo ao contrato de seguro saúde pode ser realizada por meio de ação de execução por configurar título executivo extrajudicial.
- Dispositivos Invocados
- art. 27 do Decreto-Lei n. 73/66, art. 5º do Decreto n. 61.589/67, art. 585, VIII, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A cobrança do prêmio relativo ao contrato de seguro, ainda que não seja de vida ou acidentes pessoais, é passível de processar-se pela forma executiva.
- Precedentes Citados
- REsp 743.125/MGREsp 831.952/SPREsp 392.435/PRREsp 434.831/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que contratos de seguro em geral são títulos executivos extrajudiciais.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.942 - RJ (2010/0129179-0)”
“a cobrança de prêmio vencido e não pago relativo ao contrato de seguro saúde firmado entre as partes pode ser realizada por meio da ação de execução, por configurar título executivo extrajudicial.”
“a cobrança do prêmio relativo ao contrato de seguro, ainda que não seja de vida ou acidentes pessoais, é passível de processar-se pela forma executiva.”
“conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial, determinando o prosseguimento da ação de execução.”
Observações
Apesar de se referir a Neviani Advogados como agravado, a lide decorre de cobrança de prêmios pela operadora (exceção de pré-executividade acolhida na origem).
