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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.942 - RJ (2010/0129179-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-03-30Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da possibilidade de execução de prêmio relativo a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-03-30

Agravo conhecido e provido o Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

NEVIANI ADVOGADOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL MATIAS SCHMITT SILVAOAB/null null
SANDRA MARIA ROSÁRIO BAETAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de prêmio de seguro saúde como título extrajudicial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir o prosseguimento da ação de execução de prêmios de seguro saúde.
Teses do Recorrente
Sustenta que a cobrança de prêmio vencido e não pago relativo ao contrato de seguro saúde pode ser realizada por meio de ação de execução por configurar título executivo extrajudicial.
Dispositivos Invocados
art. 27 do Decreto-Lei n. 73/66, art. 5º do Decreto n. 61.589/67, art. 585, VIII, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cobrança do prêmio relativo ao contrato de seguro, ainda que não seja de vida ou acidentes pessoais, é passível de processar-se pela forma executiva.
Precedentes Citados
REsp 743.125/MGREsp 831.952/SPREsp 392.435/PRREsp 434.831/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que contratos de seguro em geral são títulos executivos extrajudiciais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.942 - RJ (2010/0129179-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

a cobrança de prêmio vencido e não pago relativo ao contrato de seguro saúde firmado entre as partes pode ser realizada por meio da ação de execução, por configurar título executivo extrajudicial.

Tese AplicadaPág. 1

a cobrança do prêmio relativo ao contrato de seguro, ainda que não seja de vida ou acidentes pessoais, é passível de processar-se pela forma executiva.

Resultado FinalPág. 2

conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial, determinando o prosseguimento da ação de execução.

Observações

Apesar de se referir a Neviani Advogados como agravado, a lide decorre de cobrança de prêmios pela operadora (exceção de pré-executividade acolhida na origem).

Caso ID: 201001291790PDFs: 201001291790_001.pdf