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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.332.451 - SP (2010/0129001-0)

Agravo de Instrumento

Ministro Luis Felipe Salomão2012-04-27nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e versa sobre matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-04-27

Agravo provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

RUBENS PORTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
LEANDRO REINALDO DA CUNHA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão, que trata apenas da admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de subida do recurso especial para melhor exame do objeto do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.451 - SP (2010/0129001-0)

Resultado FinalPág. 1

DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial

Observações

A decisão trata estritamente da conversão do Agravo de Instrumento (rito anterior à lei 12.322/2010 ou processamento de REsp retido) em Recurso Especial, sem abordar o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 201001290010PDFs: 201001290010_001.pdf