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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento nº 1.332.451 - SP (2010/0129001-0)
Agravo de Instrumento
Ministro Luis Felipe Salomão2012-04-27nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e versa sobre matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-04-27
Agravo provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
RUBENS PORTO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
LEANDRO REINALDO DA CUNHA-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão, que trata apenas da admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de subida do recurso especial para melhor exame do objeto do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor exame do objeto do recurso especial.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.451 - SP (2010/0129001-0)”
Resultado FinalPág. 1
“DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial”
Observações
A decisão trata estritamente da conversão do Agravo de Instrumento (rito anterior à lei 12.322/2010 ou processamento de REsp retido) em Recurso Especial, sem abordar o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 201001290010PDFs: 201001290010_001.pdf
