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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.326.188 - PR (2010/0124403-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA24/08/2010null - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em fase de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/08/2010

Não conhecimento do agravo de instrumento por falta de peça obrigatória (procuração).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

IRMA SUALETE DE MELLO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null
EDUARDO BRÜNINGOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, descumprindo o § 1º do art. 544 do CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento (ausência de procuração da parte agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.326.188 - PR (2010/0124403-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Eduardo Brüning, subscritor das contrarrazões ao recurso especial inadmitido.

Observações

Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC de 1973. O documento trata exclusivamente de pressuposto processual formal, não adentrando no objeto da lide, que embora não detalhado, envolve seguradora de previdência e vida comumente vinculada a planos de saúde.

Caso ID: 201001244030PDFs: 201001244030_001.pdf