AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.326.188 - PR (2010/0124403-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente atuante no setor de saúde suplementar, em fase de agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo de instrumento por falta de peça obrigatória (procuração).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
IRMA SUALETE DE MELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 544, § 1º do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, descumprindo o § 1º do art. 544 do CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento (ausência de procuração da parte agravada).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.326.188 - PR (2010/0124403-0)”
“Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Eduardo Brüning, subscritor das contrarrazões ao recurso especial inadmitido.”
Observações
Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC de 1973. O documento trata exclusivamente de pressuposto processual formal, não adentrando no objeto da lide, que embora não detalhado, envolve seguradora de previdência e vida comumente vinculada a planos de saúde.
