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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AG 1.327.033 - MG (2010/0123011-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2011-02-01nao_informado - MG1 decisão

Classificação: Embora o texto trate de questão puramente processual, a parte agravada é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em litígios de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-02-01

Negado provimento ao agravo (Súmula 182).

Partes do Processo

THEREZINHA POGGIALI CARNEIRO VILELA E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO LOPES DE OLIVEIRA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, pois o agravante apenas limitou-se a repetir o exposto no recurso especial sem atacar o fundamento da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não cuidou de atacar especificamente o fundamento da decisão impugnada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.327.033 - MG (2010/0123011-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não cuidou de atacar especificamente o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir o exposto no recurso especial inadmitido... Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 182 do STJ

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão é estritamente processual e aplica o CPC/1973. O tipo de recurso no documento foi classificado como 'outro' pois o cabeçalho indica expressamente 'Agravo de Instrumento' (art. 544 do CPC/73).

Caso ID: 201001230118PDFs: 201001230118_001.pdf