AG 1.327.033 - MG (2010/0123011-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: Embora o texto trate de questão puramente processual, a parte agravada é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente em litígios de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (Súmula 182).
Partes do Processo
THEREZINHA POGGIALI CARNEIRO VILELA E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, pois o agravante apenas limitou-se a repetir o exposto no recurso especial sem atacar o fundamento da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não cuidou de atacar especificamente o fundamento da decisão impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.327.033 - MG (2010/0123011-8)”
“A parte agravante não cuidou de atacar especificamente o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir o exposto no recurso especial inadmitido... Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 182 do STJ”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual e aplica o CPC/1973. O tipo de recurso no documento foi classificado como 'outro' pois o cabeçalho indica expressamente 'Agravo de Instrumento' (art. 544 do CPC/73).
