Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.323.133 - RJ (2010/0116849-6)

Agravo de Instrumento

Sidnei Beneti2010-08-05Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A demanda envolve a recusa de cobertura de tratamento quimioterápico via oral domiciliar por parte de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2010-08-05

Conhecido o Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e fixar danos morais.

Partes do Processo

RUBENS DE ALMEIDA PAIVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ROBSON TADEU DE C MACIEL JÚNIOROAB/null null
CLÁUDIA STORINO DOS SANTOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Quimioterapia oral domiciliar (Temozolamida)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 3.000,00 (três mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de cobertura de tratamento de saúde gera dano moral, não sendo mera questão de interpretação contratual.
Dispositivos Invocados
Artigo 6º, inciso VI, do CDC, Artigo 14 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a aflição psicológica e a angústia do beneficiário.
Precedentes Citados
REsp 993.876/DFAgRg nos EDcl no REsp 1096560/SCAgRg no Ag 1.064.823/RJAgRg no Ag 846.077/RJREsp 880.035/PRREsp 657.717/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a recusa injustificada de cobertura gera dano moral indenizável.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.323.133 - RJ (2010/0116849-6)

Tema da AçãoPág. 1

TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO VIA ORAL REALIZADO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. RECUSA DE COBERTURA.

Tese AplicadaPág. 2

encontra-se pacificada a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele

Resultado FinalPág. 3

conhece-se do Agravo de Instrumento para dar provimento ao Recurso Especial, julgando procedente o pedido, condenando a ré, ora recorrida, ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 3.000,00

Observações

O recurso de Agravo de Instrumento (CPC/73) foi utilizado para destrancar Recurso Especial inadmitido na origem. A decisão monocrática já exerceu o juízo de mérito do REsp.

Caso ID: 201001168496PDFs: 201001168496_001.pdf