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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.316.009 - PE (2010/0102123-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2010-08-13Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A demanda envolve uma seguradora de saude (Sul America) e discute requisitos de antecipacao de tutela em processo movido pelo Ministerio Publico.

Decisões Monocráticas

#1merito2010-08-13

Recurso provido para determinar que o Tribunal de origem sane a omissão sobre a antecipação de tutela.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

agravadoneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALCIDES FERNANDO G SPINDOLAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Requisitos para antecipação dos efeitos da tutela
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem para que seja sanada a omissão quanto aos requisitos da tutela antecipada.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e ausência de requisitos para antecipação de tutela.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC, Artigo 544 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento de violação ao dever de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre os requisitos da antecipação de tutela após provocação por embargos declaratórios.
Precedentes Citados
REsp 789.712/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A configuração de negativa de prestação jurisdicional (omissão) obriga o retorno dos autos para novo julgamento na origem.

Evidências

AlegadaPág. 1

Sustenta a recorrente, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional.

Resultado FinalPág. 1

Assim, amparado no § 3º do art. 544 do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao próprio recurso especial para determinar que seja sanada a omissão relativa aos requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela

Data Primeira DecisaoPág. 2

Brasília (DF), 13 de agosto de 2010.

Observações

A decisão aplica o CPC/1973. O STJ converteu o agravo de instrumento em recurso especial para provê-lo diretamente e anular o acórdão de origem por omissão (Art. 535).

Caso ID: 201001021230PDFs: 201001021230_001.pdf