Ag 1314656
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
WALTEDIR INDIO DO BRASIL BORGES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento por ausência de procuração da parte agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do § 1º do art. 544 do CPC ante a ausência de peça obrigatória (procuração).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.314.656 - ES (2010/0100260-2)”
“Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Ana Cecília Carneiro, subscritora das contrarrazões ao recurso especial inadmitido.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973, onde o agravo contra decisão denegatória de REsp era processado via Agravo de Instrumento com formação de traslado.
