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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1314656

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2010-07-05nao_informado - ES1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde/seguros saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-07-05

Não conhecimento do agravo por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

WALTEDIR INDIO DO BRASIL BORGES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

VALDEMIR ALÍPIO FERNANDES BORGES-
ANA CECILIA CARNEIRO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento por ausência de procuração da parte agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do § 1º do art. 544 do CPC ante a ausência de peça obrigatória (procuração).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.314.656 - ES (2010/0100260-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada à advogada da parte agravada, Dra. Ana Cecília Carneiro, subscritora das contrarrazões ao recurso especial inadmitido.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973, onde o agravo contra decisão denegatória de REsp era processado via Agravo de Instrumento com formação de traslado.

Caso ID: 201001002602PDFs: 201001002602_001.pdf