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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.545 - SP (2010/0099394-8)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2010-08-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-08-04

Agravo não conhecido por falta de procuração do advogado do agravado.

Partes do Processo

MARLI PENELUPI DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

FUAD SILVEIRA MADANIOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 1º do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de peça obrigatória (procuração do advogado da parte agravada) exigida pelo art. 544, § 1º do CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento conforme o CPC vigente à época.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.545 - SP (2010/0099394-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak, subscritor das contrarrazões ao recurso especial inadmitido.

Resultado FinalPág. 1

Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento 1.313.545 refere-se ao recurso contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (equivalente ao atual AREsp).

Caso ID: 201000993948PDFs: 201000993948_001.pdf