AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.545 - SP (2010/0099394-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de procuração do advogado do agravado.
Partes do Processo
MARLI PENELUPI DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de peça obrigatória (procuração do advogado da parte agravada) exigida pelo art. 544, § 1º do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento conforme o CPC vigente à época.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.545 - SP (2010/0099394-8)”
“O instrumento não contém a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, Dr. Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak, subscritor das contrarrazões ao recurso especial inadmitido.”
“Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento 1.313.545 refere-se ao recurso contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial (equivalente ao atual AREsp).
