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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.312.954 - DF (2010/0098069-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RAUL ARAÚJO2010-11-12TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-11-12

Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

DINAH ARANTES DE LIMA E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RAFAEL CARVALHO MAYOLINOOAB/null null
ANGELA SORAIA AMORAS COLLARESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 10 dias úteis previsto à época para o agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito devido à intempestividade do agravo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do prazo recursal (decêndio legal).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo de instrumento em exame não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto intempestivo.

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília (DF), 12 de novembro de 2010.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' pois trata-se de Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/73) contra decisão denegatória de Recurso Especial, antes da mudança de nomenclatura para AREsp.

Caso ID: 201000980692PDFs: 201000980692_001.pdf