AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.312.954 - DF (2010/0098069-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DINAH ARANTES DE LIMA E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 10 dias úteis previsto à época para o agravo de instrumento contra decisão denegatória de REsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito devido à intempestividade do agravo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do prazo recursal (decêndio legal).
Evidências
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“O agravo de instrumento em exame não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto intempestivo.”
“Brasília (DF), 12 de novembro de 2010.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' pois trata-se de Agravo de Instrumento (art. 544 do CPC/73) contra decisão denegatória de Recurso Especial, antes da mudança de nomenclatura para AREsp.
