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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.902 - SP (2010/0096336-4)

Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2011-08-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de aposentado em plano de assistência à saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-08-02

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DOMINGOS MECHI FILHO E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
AIRTON AUTORINOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial para discutir manutenção e valores do plano.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão de origem e sustenta que o segurado não aceitou manter-se no plano por não querer assumir o pagamento integral.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de conteúdo probatório sobre a oferta de manutenção e valores.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 820.379/DFREsp n. 1.078.991/DFREsp n. 1.205.634/DFREsp n. 583.130/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da ofensa ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ para os demais temas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.902 - SP (2010/0096336-4)

Cdc MencionadoPág. 1

Aspecto consumerista presente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

O recurso original é um Agravo de Instrumento (Art. 544 do CPC/73), classificado como 'outro' no campo tipo_recurso_no_documento pois precedeu a criação do AREsp.

Caso ID: 201000963364PDFs: 201000963364_001.pdf