AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.902 - SP (2010/0096336-4)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata da manutenção de aposentado em plano de assistência à saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DOMINGOS MECHI FILHO E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial para discutir manutenção e valores do plano.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão de origem e sustenta que o segurado não aceitou manter-se no plano por não querer assumir o pagamento integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de conteúdo probatório sobre a oferta de manutenção e valores.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 820.379/DFREsp n. 1.078.991/DFREsp n. 1.205.634/DFREsp n. 583.130/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Afastamento da ofensa ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ para os demais temas.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.902 - SP (2010/0096336-4)”
“Aspecto consumerista presente.”
“demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
O recurso original é um Agravo de Instrumento (Art. 544 do CPC/73), classificado como 'outro' no campo tipo_recurso_no_documento pois precedeu a criação do AREsp.
