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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.570 - SP (2010/0095761-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2010-06-30nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-06-30

Negado provimento ao agravo de instrumento por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

CLEBER GOMES DA FONSECA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial por meio de agravo de instrumento.
Dispositivos Invocados
Art. 93, inciso XII, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo de instrumento foi protocolado fora do prazo legal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade impede o conhecimento do recurso.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 851310/MGAgRg no Ag 926.941/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Protocolo da petição após o término do prazo recursal (intempestividade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.570 - SP (2010/0095761-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não há como prosperar a irresignação, uma vez que o agravo de instrumento é intempestivo.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

Decisão monocrática proferida sob a égide do CPC/1973. O agravo de instrumento mencionado refere-se à modalidade para destrancamento de recurso especial.

Caso ID: 201000957613PDFs: 201000957613_001.pdf