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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.397 - SP (2010/0093758-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-07-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-07-27

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JAIR BENTO DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para afastar a manutenção do plano de saúde e seus valores para ex-funcionário.
Teses do Recorrente
Sustenta que o plano e seus valores são exclusivos para funcionários ativos, não podendo ser mantidos para ex-funcionários.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 541 do CPC/73, Art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: Deficiência na impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido.

Falta de cotejo analítico

Ausência de cotejo analítico e comprovação de similitude fática para o dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por falta de impugnação de fundamento suficiente e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.397 - SP (2010/0093758-0)

SubtemaPág. 1

na qual requer a continuação do contrato de plano de saúde que lhe era oferecido e pago pela empresa em que trabalhava, estando disposto a assumir seu pagamento integral.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

O recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973, por isso a classe processual é Agravo de Instrumento (para destrancar REsp) e não AREsp.

Caso ID: 201000937580PDFs: 201000937580_001.pdf