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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.310.658 - PE (2010/0093341-4)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RAUL ARAÚJO23/11/2010Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiários em contexto de agravo contra inadmissão de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/11/2010

Agravo de instrumento não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FLORA MENDES DE HOLANDA AURELIANO E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOÃO PAULO MOREIRA TAVARESOAB/null null
CÉLIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desafiar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem ao ingressar no mérito do recurso especial no juízo de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 123 do STJSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 898.904/SPAgRg no Ag 808.260/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.310.658 - PE (2010/0093341-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a agravante não rebateu, como lhe competia, as bases da decisão agravada, tecendo considerações totalmente dissociadas do fundamento invocado pelo Tribunal de origem

Motivo DeterminantePág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não fornecendo detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica objeto da lide principal.

Caso ID: 201000933414PDFs: 201000933414_001.pdf