AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.310.658 - PE (2010/0093341-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiários em contexto de agravo contra inadmissão de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FLORA MENDES DE HOLANDA AURELIANO E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desafiar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem ao ingressar no mérito do recurso especial no juízo de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 123 do STJSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 898.904/SPAgRg no Ag 808.260/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.310.658 - PE (2010/0093341-4)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
“a agravante não rebateu, como lhe competia, as bases da decisão agravada, tecendo considerações totalmente dissociadas do fundamento invocado pelo Tribunal de origem”
“Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não fornecendo detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica objeto da lide principal.
