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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.307.693 - SP (2010/0082273-9)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2010-08-06TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer referente à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-08-06

Agravo de instrumento não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO LUDWIG

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou manutenção do aposentado nas mesmas condições do contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e dissídio jurisprudencial, sustentando que o valor do prêmio para demitido/aposentado deve ser superior por falta de contribuição da empregadora.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF.

Deficiência de Fundamentação

Argumentos não demonstram como houve a violação ao artigo de lei indicado.

Falta de cotejo analítico

Inviabilidade de análise do dissídio pela falta de cotejo.

Outro

Súmula 13/STJ - Divergência baseada em acórdãos do mesmo tribunal (TJ/SP).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais impediram o conhecimento do recurso especial (ausência de prequestionamento, deficiência na fundamentação e falha na prova do dissídio).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.307.693 - SP (2010/0082273-9)

Tema da AçãoPág. 1

na qual requer a manutenção do plano de saúde sob as mesmas condições do contrato coletivo que tinha antes de se aposentar.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos argumentos invocados pelo agravante em seu recurso especial, o que inviabiliza o seu julgamento. Aplica-se, neste caso, a Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

A decisão refere-se a agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial sob a sistemática do CPC/1973.

Caso ID: 201000822739PDFs: 201000822739_001.pdf