Ag 1.307.693 - SP (2010/0082273-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer referente à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FRANCISCO LUDWIG
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou manutenção do aposentado nas mesmas condições do contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e dissídio jurisprudencial, sustentando que o valor do prêmio para demitido/aposentado deve ser superior por falta de contribuição da empregadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 282/STF.
Deficiência de FundamentaçãoArgumentos não demonstram como houve a violação ao artigo de lei indicado.
Falta de cotejo analíticoInviabilidade de análise do dissídio pela falta de cotejo.
OutroSúmula 13/STJ - Divergência baseada em acórdãos do mesmo tribunal (TJ/SP).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais impediram o conhecimento do recurso especial (ausência de prequestionamento, deficiência na fundamentação e falha na prova do dissídio).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.307.693 - SP (2010/0082273-9)”
“na qual requer a manutenção do plano de saúde sob as mesmas condições do contrato coletivo que tinha antes de se aposentar.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos argumentos invocados pelo agravante em seu recurso especial, o que inviabiliza o seu julgamento. Aplica-se, neste caso, a Súmula 282/STF.”
“Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão refere-se a agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial sob a sistemática do CPC/1973.
