Agravo de Instrumento nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de lente intraocular (prótese) por operadora de plano de saúde em procedimento de catarata.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento devido à falta de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE LOURDES SOUZA DE VASCONCELOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Lente intraocular multifocal para tratamento de catarata e presbiopia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor fixado a título de astreintes por descumprimento de liminar.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a astreinte fixada para o caso de descumprimento da obrigação seria excessiva.
- Dispositivos Invocados
- artigo 461, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados (art. 461 CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no Ag 671.364/MGAgRg no REsp 1097586/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento da matéria infraconstitucional alegada.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.612 - PE (2010/0081382-9)”
“TIPO DE LENTE PRESCRITA PELO MÉDICO (LENTE INTRAOCULAR MULTIFOCAL), A QUAL É UTILIZADA NO TRATAMENTO NÃO SÓ DA CATARATA, MAS TAMBÉM DA PRESBIOPIA.”
“verifica-se que o conteúdo normativo do artigo 461, §§ 4º e 6º do Código de Processo Civil não foi debatido no acórdão recorrido [...] Incidente, à hipótese, a Súmula 211/STJ”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata de um Agravo de Instrumento (antiga sistemática do CPC/73 para destrancar Recurso Especial) que discutia exclusivamente o valor das astreintes aplicadas pela demora no cumprimento da liminar para cirurgia ocular.
