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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.304.355 - RJ (2010/0080899-6)

EDcl no Agravo de Instrumento

Ministro Cesar Asfor Rocha02/08/2010Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/05/2010

Agravo não conhecido por intempestividade.

#2embargos02/08/2010

Embargos de declaração não conhecidos por falta de originais (Lei 9.800/99).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/embarganteoperadora

MARINA TEIXEIRA VAISMAN

agravado/embargadobeneficiario

Advogados

JASON DE MEDEIROS SILVAOAB/null null
ANDRÉ LUÍS FERREIRA ALVES NIGREOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial através de Agravo de Instrumento e posterior saneamento de omissão via Embargos de Declaração.
Teses do Recorrente
A operadora tentou reverter a inadmissibilidade do agravo, porém falhou ao não apresentar os originais da petição enviada por fax.
Dispositivos Invocados
Art. 2º da Lei n. 9.800/99, Art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

O agravo foi interposto após o fim do prazo recursal em 17/2/2010.

Outro

Ausência de juntada da via original de petição enviada via fac-símile (Lei 9.800/99).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal não analisou o mérito devido a vícios processuais de tempestividade e descumprimento de formalidade na interposição por fax.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo de instrumento e falta de originais da petição de embargos enviada por fax.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.304.355 - RJ (2010/0080899-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O prazo recursal findou em 17/2/2010, e o agravo foi interposto em 18/2/2010, portanto, a destempo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

embora admitida a interposição de recursos por fax, é imprescindível a apresentação dos originais no prazo de cinco dias, conforme determina o art. 2º da Lei n. 9.800/99. Diante disso, não conheço dos embargos de declaração.

Observações

As duas decisões tratam de questões estritamente processuais (tempestividade e forma). Não há menção ao tratamento médico ou cobertura específica objeto da lide principal no tribunal de origem.

Caso ID: 201000808996PDFs: 201000808996_001.pdf, 201000808996_001_03.pdf