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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 1.306.846 - SP (2010/0080858-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2010-09-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-09-24

Nego provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

AMILTON MINGUINI

agravadobeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
MARCELO FLORES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial para discutir a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega que a manutenção nas mesmas condições impõe ônus não contratado e que há dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 31 da Lei 9.656/98.

Outro

Súmula 13/STJ - Divergência entre julgados do mesmo tribunal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 13/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.846 - SP (2010/0080858-0)

Tema da AçãoPág. 1

Contrato de seguro saúde. Programa de demissão voluntária e aposentadoria subseqüente. Sentença de procedência. Contribuição com parte do prêmio por mais de dez anos. Aplicação do art. 31 da Lei 9656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplicável, assim, a Súmula n. 284/STF... o dissídio jurisprudencial suscitado não tem o condão de viabilizar o conhecimento do recurso especial por força do óbice previsto na Súmula n. 13/STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

O recurso foi tratado como Agravo de Instrumento (regime anterior ao CPC/2015) contra decisão que inadmitiu o REsp. A decisão monocrática manteve a inadmissibilidade.

Caso ID: 201000808580PDFs: 201000808580_001.pdf