Agravo de Instrumento nº 1.306.846 - SP (2010/0080858-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo de instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AMILTON MINGUINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial para discutir a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Alega que a manutenção nas mesmas condições impõe ônus não contratado e que há dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 31 da Lei 9.656/98.
OutroSúmula 13/STJ - Divergência entre julgados do mesmo tribunal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 13/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.306.846 - SP (2010/0080858-0)”
“Contrato de seguro saúde. Programa de demissão voluntária e aposentadoria subseqüente. Sentença de procedência. Contribuição com parte do prêmio por mais de dez anos. Aplicação do art. 31 da Lei 9656/98.”
“Aplicável, assim, a Súmula n. 284/STF... o dissídio jurisprudencial suscitado não tem o condão de viabilizar o conhecimento do recurso especial por força do óbice previsto na Súmula n. 13/STJ”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.”
Observações
O recurso foi tratado como Agravo de Instrumento (regime anterior ao CPC/2015) contra decisão que inadmitiu o REsp. A decisão monocrática manteve a inadmissibilidade.
