Ag 1.305.997
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal (intempestividade).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
FÁBIO EMBALAGENS LTDA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo legal de 10 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 833.230/SPAgRg nos EDcl no Ag 921.806/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A petição de agravo foi protocolizada após o transcurso do prazo de 10 dias úteis/corridos (conforme legislação da época).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.305.997 - MG (2010/0079881-0)”
“Conforme se depreende dos autos, a decisão denegatória foi publicada eletronicamente em 12/02/2010. Iniciada a contagem em 17/02/2010 e finalizada em 26/02/2010, mostra-se intempestivo o recurso interposto no dia 01/03/2010, fora do prazo legal de dez dias.”
“2. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do Agravo de Instrumento (CPC/73). O mérito do contrato de seguro/saúde não foi abordado.
