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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.305.997

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-04-01TJMG - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal (intempestividade).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-04-01

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

FÁBIO EMBALAGENS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
EULER DE MOURA SOARES FILHO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo legal de 10 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 833.230/SPAgRg nos EDcl no Ag 921.806/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A petição de agravo foi protocolizada após o transcurso do prazo de 10 dias úteis/corridos (conforme legislação da época).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.305.997 - MG (2010/0079881-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Conforme se depreende dos autos, a decisão denegatória foi publicada eletronicamente em 12/02/2010. Iniciada a contagem em 17/02/2010 e finalizada em 26/02/2010, mostra-se intempestivo o recurso interposto no dia 01/03/2010, fora do prazo legal de dez dias.

Resultado FinalPág. 1

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do Agravo de Instrumento (CPC/73). O mérito do contrato de seguro/saúde não foi abordado.

Caso ID: 201000798810PDFs: 201000798810_001.pdf