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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.303.861 - BA (2010/0079521-0)

Agravo de Instrumento

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2010-05-24nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-05-24

Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

RAIMUNDA SANTOS BISPO

agravadobeneficiario

Advogados

MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZOAB/null null
JOÃO VIEIRA LOPESOAB/null null
DANIEL LEITE RIBEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Inexistência de recurso por advogado sem procuração nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de procuração outorgada pela agravante ao advogado subscritor do recurso impede o conhecimento da insurgência (Súmula 115/STJ).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Daniel Leite Ribeiro, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão estritamente processual focada em vício de representação. O conteúdo meritório do plano de saúde não foi debatido nesta instância em virtude do óbice sumular.

Caso ID: 201000795210PDFs: 201000795210_001.pdf