AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.303.861 - BA (2010/0079521-0)
Agravo de Instrumento
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
RAIMUNDA SANTOS BISPO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de procuração outorgada pela agravante ao advogado subscritor do recurso impede o conhecimento da insurgência (Súmula 115/STJ).
Evidências
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante ao advogado subscritor do agravo, Dr. Daniel Leite Ribeiro, sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual focada em vício de representação. O conteúdo meritório do plano de saúde não foi debatido nesta instância em virtude do óbice sumular.
