AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.303.852 - DF (2010/0078746-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por formação deficiente do instrumento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
T C D V
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento do agravo (ausência de peças obrigatórias).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do comando do § 1º do art. 544 do CPC (ausência de contrarrazões, decisório agravado e certidão de intimação).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.303.852 - DF (2010/0078746-0)”
“Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém as contrarrazões ao recurso especial inadmitido ou certidão de sua não apresentação, o decisório agravado nem a respectiva certidão de intimação.”
Observações
A decisão é puramente processual sobre a admissibilidade do agravo de instrumento sob a égide do CPC/1973. Não houve discussão sobre o mérito do contrato ou cobertura.
