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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.072 - MT (2010/0077341-0)

REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO2011-09-30TJMT - MT1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e uma pessoa física, contexto típico de seguro saúde/plano de saúde no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao2011-09-30

Julgado prejudicado o recurso pela perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

MARTA MARGARETE DE LIMA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DENNER B MASCARENHAS BARBOSAOAB/null null
GABRIELA ALVES DE DEUSOAB/null null
MONISE FONTES BARRETOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Extinção do procedimento recursal por perda de objeto decorrente de acordo celebrado entre as partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Acordo entre as partes noticiado na petição de fls. e-STJ 507.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.072 - MT (2010/0077341-0)

Resultado FinalPág. 1

Em razão do acordo celebrado entre as partes (...) julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de fato superveniente (acordo) que esvaziou o interesse recursal, não discutindo o mérito do plano de saúde.

Caso ID: 201000773410PDFs: 201000773410_001.pdf