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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.072 - MT (2010/0077341-0)
REsp
MINISTRO RAUL ARAÚJO2011-09-30TJMT - MT1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A e uma pessoa física, contexto típico de seguro saúde/plano de saúde no STJ.
Decisões Monocráticas
#1peticao2011-09-30
Julgado prejudicado o recurso pela perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
RECORRENTEoperadora
MARTA MARGARETE DE LIMA
RECORRIDObeneficiario
Advogados
DENNER B MASCARENHAS BARBOSAOAB/null null
GABRIELA ALVES DE DEUSOAB/null null
MONISE FONTES BARRETOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Extinção do procedimento recursal por perda de objeto decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Acordo entre as partes noticiado na petição de fls. e-STJ 507.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.072 - MT (2010/0077341-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Em razão do acordo celebrado entre as partes (...) julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação de fato superveniente (acordo) que esvaziou o interesse recursal, não discutindo o mérito do plano de saúde.
Caso ID: 201000773410PDFs: 201000773410_001.pdf
