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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.557 - RJ (2010/0076596-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2010-05-18nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de instrumento no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-05-18

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MÁRCIA GEBARA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRÉA DE CASTRO COUTO-
VITOR DE ALMEIDA P. DE OLIVEIRA-
FERNANDO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (inexistente).

Súmulas Aplicadas
Súmula 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 115 do STJ devido à ausência de procuração no instrumento de agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.557 - RJ (2010/0076596-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados subscritores do agravo... sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Observações

Decisão monocrática de cunho exclusivamente processual, sem discussão de mérito sobre o contrato de saúde ou objeto da lide principal.

Caso ID: 201000765963PDFs: 201000765963_001.pdf