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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.557 - RJ (2010/0076596-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2010-05-18nao_informado - RJ1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo de instrumento no STJ.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2010-05-18
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGRAVANTEoperadora
MÁRCIA GEBARA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANDRÉA DE CASTRO COUTO-
VITOR DE ALMEIDA P. DE OLIVEIRA-
FERNANDO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (inexistente).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 115 do STJ devido à ausência de procuração no instrumento de agravo.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.557 - RJ (2010/0076596-3)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O instrumento não contém a procuração outorgada pela parte agravante aos advogados subscritores do agravo... sendo impositiva a aplicação do verbete n. 115 da Súmula desta Corte”
Resultado FinalPág. 1
“Diante do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Decisão monocrática de cunho exclusivamente processual, sem discussão de mérito sobre o contrato de saúde ou objeto da lide principal.
Caso ID: 201000765963PDFs: 201000765963_001.pdf
