Ag 1.301.451 - RJ (2010/0074953-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE (CAC) e a Sul América Seguro Saúde S/A, ambas entidades operadoras de planos/seguros de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo de Instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO PRO SAÚDE S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 1º, CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Formação deficitária do agravo de instrumento por ausência da íntegra do acórdão recorrido.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos formais de admissibilidade do agravo, especificamente a falta de peça obrigatória (íntegra do acórdão recorrido).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.301.451 - RJ (2010/0074953-2)”
“não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém a íntegra do acórdão recorrido. Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão proferida sob a vigência do CPC/1973. Trata-se de agravo contra inadmissão de REsp (atualmente processado como AREsp). O mérito da demanda de saúde não foi exposto devido à extinção prematura do recurso por vício formal.
