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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.303.526 - SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO RAUL ARAÚJO2011-02-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um processo de natureza civil.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-02-28

Agravo de instrumento não conhecido por deserção/falta de peça essencial legível.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Deserção por falta de preparo

O presente agravo não foi instruído com cópia legível do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJSúmula 288/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag nº 834.839/BARCDESP no AgRg no Ag nº 764.756/SCEDcl no Ag nº 1.222.674/DFAgRg no Ag nº 1.111.476/SPAgRg no Ag nº 1.227.366/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na formação do instrumento recursal por falta de cópia legível da guia de preparo (porte de remessa e retorno).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.303.526 - SP (2010/0072326-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente agravo não foi instruído com cópia legível do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno (e-STJ fl. 413), peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essenciais à formação do instrumento.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento.

Observações

Decisão estritamente processual sobre admissibilidade. Não há qualquer informação no texto sobre o objeto médico ou contratual que originou a lide, apenas a identificação das partes e a falha no preparo do recurso.

Caso ID: 201000723261PDFs: 201000723261_001.pdf