Ag 1.303.526 - SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um processo de natureza civil.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por deserção/falta de peça essencial legível.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial por meio de agravo de instrumento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O presente agravo não foi instruído com cópia legível do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJSúmula 288/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag nº 834.839/BARCDESP no AgRg no Ag nº 764.756/SCEDcl no Ag nº 1.222.674/DFAgRg no Ag nº 1.111.476/SPAgRg no Ag nº 1.227.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na formação do instrumento recursal por falta de cópia legível da guia de preparo (porte de remessa e retorno).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.303.526 - SP (2010/0072326-1)”
“O presente agravo não foi instruído com cópia legível do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno (e-STJ fl. 413), peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essenciais à formação do instrumento.”
“Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
Decisão estritamente processual sobre admissibilidade. Não há qualquer informação no texto sobre o objeto médico ou contratual que originou a lide, apenas a identificação das partes e a falha no preparo do recurso.
