AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.503 - SC (2010/0071129-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar, embora o objeto específico da lide não esteja detalhado nesta decisão processual.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por irregularidade na representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DARCI PETERS E OUTROS
EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo de instrumento para viabilizar o processamento de recurso especial inadmitido na instância de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento (ausência de procurações de todos os agravados) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência das procurações outorgadas pelos agravados (com exceção de um) impediu a verificação da regularidade da representação processual.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.503 - SC (2010/0071129-3)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“não consta dos autos as procurações outorgadas pelos demais agravados, tornando-se impossível aferir a regularidade da representação (art. 544, § 1º, do CPC).”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' no STJ era o recurso cabível contra a decisão denegatória de Recurso Especial antes da criação do AREsp. Não há informações sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto.
