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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.503 - SC (2010/0071129-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2010-06-10nao_informado - SC1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade que atua no mercado de saúde suplementar, embora o objeto específico da lide não esteja detalhado nesta decisão processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-06-10

Agravo não conhecido por irregularidade na representação processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

DARCI PETERS E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS

INTERES.neutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
GISELE DOS SANTOS-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
EDSON PASSOLD-
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo de instrumento para viabilizar o processamento de recurso especial inadmitido na instância de origem.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento (ausência de procurações de todos os agravados) nos termos do art. 544, § 1º, do CPC/73.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência das procurações outorgadas pelos agravados (com exceção de um) impediu a verificação da regularidade da representação processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.503 - SC (2010/0071129-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não consta dos autos as procurações outorgadas pelos demais agravados, tornando-se impossível aferir a regularidade da representação (art. 544, § 1º, do CPC).

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'Agravo de Instrumento' no STJ era o recurso cabível contra a decisão denegatória de Recurso Especial antes da criação do AREsp. Não há informações sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto.

Caso ID: 201000711293PDFs: 201000711293_001.pdf