MC 16759 / RJ
MEDIDA CAUTELAR
Classificação: Trata-se de medida cautelar movida por diversas operadoras de saúde contra a ANS visando efeito suspensivo a recurso especial.
Decisões Monocráticas
Extinta por perda de objeto.
Partes do Processo
ALLIANZ SAÚDE S A
BRADESCO SAÚDE S A
BRASILSAÚDE COMPANHIA DE SEGUROS
ITAUSEG SAÚDE S A
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S A
UNIBANCO SAÚDE SEGURADORA S A
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Efeito suspensivo a recurso especial
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça.
- Teses do Recorrente
- Busca a concessão de liminar para suspender efeitos de decisão recorrida até o julgamento do recurso principal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O julgamento do mérito do Recurso Especial principal acarreta a perda de objeto da medida cautelar acessória.
- Precedentes Citados
- REsp 1.183.537/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Extinção da medida cautelar por perda de objeto em razão do julgamento do REsp 1.183.537/RJ.
Evidências
“MEDIDA CAUTELAR Nº 16.759 - RJ (2010/0063470-4)”
“objetivando atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça.”
“Em razão do resultado do julgamento do REsp 1.183.537/RJ, julgo extinta a medida cautelar por perda de objeto.”
Observações
A decisão monocrática extinguiu a medida cautelar incidental sem análise do mérito do pedido de liminar, devido à prejudicialidade causada pelo julgamento do recurso principal.
