AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.295.515 - DF (2010/0063016-7)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMÉRICA DE OLIVEIRA TORRES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante interpôs recurso contra a inadmissão do REsp, mas não combateu especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.295.515 - DF (2010/0063016-7)”
“Agravo de instrumento não conhecido.”
“O agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
Observações
O recurso interposto foi um Agravo de Instrumento (conforme rito do CPC/1973 anterior à vigência da Lei 12.322/2010) contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial. A decisão não detalha o objeto médico/clínico da lide.
