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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.075 - RJ (2010/0062467-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-10-24TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra seguradora buscando a manutenção de contrato (plano de saúde/seguro vida) e impugnação de reajuste por faixa etária em contrato de longa duração.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-10-24

Recurso Especial improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

JOAQUIM TEIXEIRA MACHADO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MICHELLE PEON MANARINO REBELLOOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
MARCELO FERREIRA MARCELO MACHADOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato de longa data e reajuste por faixa etária de idoso.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que impediu rescisão unilateral e reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão recorrido e legalidade da rescisão por ser contrato por prazo determinado.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC, Art. 757 do CC/2002, Art. 1.471 do CC/1816

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em contratos relacionais de seguro/saúde de longa duração, a seguradora não pode modificar abruptamente condições ou recusar renovação por idade. Reajustes devem ser graduais e previamente comunicados.
Precedentes Citados
REsp 1.073.595/MGREsp 945.076/SPAgRg no AREsp 96.799/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento de que contratos relacionais de longo prazo exigem boa-fé objetiva, impedindo aumentos abruptos e rescisões surpresa contra idosos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.075 - RJ (2010/0062467-9)

Resultado Segundo GrauPág. 1

O ora recorrido interpôs recurso de apelação, o qual foi provido pela Corte estadual

Tese AplicadaPág. 2

não pode a seguradora modificar subitamente as condições do contrato e, tampouco, recusar-se a renová-lo em razão do fator idade.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial

Observações

Apesar de o nome da recorrente mencionar 'Seguro de Vida', o litígio trata de 'readequação de carteira' e reajustes por faixa etária em contrato de quase 30 anos, com fundamentos típicos de saúde suplementar e aplicação do CDC, conforme jurisprudência do STJ citada na decisão.

Caso ID: 201000624679PDFs: 201000624679_001.pdf