RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.075 - RJ (2010/0062467-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra seguradora buscando a manutenção de contrato (plano de saúde/seguro vida) e impugnação de reajuste por faixa etária em contrato de longa duração.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JOAQUIM TEIXEIRA MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato de longa data e reajuste por faixa etária de idoso.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que impediu rescisão unilateral e reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido e legalidade da rescisão por ser contrato por prazo determinado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 757 do CC/2002, Art. 1.471 do CC/1816
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em contratos relacionais de seguro/saúde de longa duração, a seguradora não pode modificar abruptamente condições ou recusar renovação por idade. Reajustes devem ser graduais e previamente comunicados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.073.595/MGREsp 945.076/SPAgRg no AREsp 96.799/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento de que contratos relacionais de longo prazo exigem boa-fé objetiva, impedindo aumentos abruptos e rescisões surpresa contra idosos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.075 - RJ (2010/0062467-9)”
“O ora recorrido interpôs recurso de apelação, o qual foi provido pela Corte estadual”
“não pode a seguradora modificar subitamente as condições do contrato e, tampouco, recusar-se a renová-lo em razão do fator idade.”
“Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial”
Observações
Apesar de o nome da recorrente mencionar 'Seguro de Vida', o litígio trata de 'readequação de carteira' e reajustes por faixa etária em contrato de quase 30 anos, com fundamentos típicos de saúde suplementar e aplicação do CDC, conforme jurisprudência do STJ citada na decisão.
