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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.294.468 - SP (2010/0056262-6)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2010-06-14Tribunal de Justica de Sao Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutencao de ex-funcionario aposentado/demitido em plano de saude operado pela Sul America (Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-06-14

Negado provimento ao agravo de instrumento (impedido pelos obices das Sumulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

WOLFGANG HEINRICH IMGARTCHEN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de ex-funcionario (aposentados e demitidos) - Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisao que obrigou a manutencao do segurado inativo no plano, alegando que o ex-empregador nao tem dever de ajuda financeira.
Teses do Recorrente
Aposentados e demitidos so podem ser mantidos na mesma apolice dos ativos se houver acordo formal; o empregador nao deve ajudar financeiramente apos o fim do vinculo.
Dispositivos Invocados
art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidencia por analogia da Sumula 283/STF (fundamento nao atacado).

Súmula 5/STJ

Interpretacao de clausulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fatico-probatorio.

Súmulas Aplicadas
Sumula 283/STFSumula 5/STJSumula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade recursal por falta de ataque a fundamento autonomo (CDC) e necessidade de reexame de provas/contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.294.468 - SP (2010/0056262-6)

Tipo de PlanoPág. 1

SEGURO EM GRUPO - MANUTENÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIO - PLANO DE SAÚDE

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inafastável, no ponto, a incidência do enunciado nº 283/STF ('É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles').

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Rever tal posicionamento implicaria reexame do conjunto fático probatório, incluindo o contrato de seguro, o que é inadmissível, devido ao óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 2

Nega-se, portanto, provimento ao agravo de instrumento.

Observações

A decisao e de 2010, anterior ao CPC/2015, portanto nao ha discussao sobre honorarios recursais majorados. O processo e um Agravo de Instrumento (Ag) que na pratica atual equivale ao AREsp.

Caso ID: 201000562626PDFs: 201000562626_001.pdf