AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.294.045 - SP (2010/0056099-5)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra pessoa física, tratando de questões típicas de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBERTO SCHIAVINATO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Comprovantes de recolhimento do preparo recursal ilegíveis e sobrepostos às guias.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 288 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1248770/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Irregularidade na formação do agravo de instrumento devido à impossibilidade de conferência do preparo por guias sobrepostas.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.294.045 - SP (2010/0056099-5)”
“o reclamo não ultrapassa o juízo de admissibilidade, pois a peça de insurgência não está instruída com cópias legíveis dos comprovantes de recolhimento do preparo recursal”
“No caso, os comprovantes de pagamento foram sobrepostos às respectivas guias, impedindo, assim, a conferência do preenchimento adequado dos documentos do preparo recursal.”
“Do exposto, não conheço do agravo de instrumento.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do agravo por defeito na comprovação do preparo, sem detalhar o objeto médico/assistencial da lide originária.
