RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.793 - RS (2010/0055965-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia versa sobre reajuste de mensalidades de seguro saúde coletivo e a limitação aos índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a intimação para informar interesse no julgamento.
Recurso especial provido para anular acórdão de embargos por negativa de prestação jurisdicional.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NOVATRAÇÃO SUL PNEUS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Limitação de reajuste de plano coletivo aos índices da ANS
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e defender a inaplicabilidade dos índices da ANS a planos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão do Tribunal de origem sobre a desnecessidade de autorização da ANS para reajustes coletivos e a inaplicabilidade do CDC a estipulante pessoa jurídica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, inciso II, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 535 do CPC/73), determinando a nulidade do acórdão de embargos de declaração para que as omissões sejam sanadas na origem.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no REsp 1021214/PRREsp 1438639/SCAgRg no REsp 1221403/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Acolhimento da preliminar de violação do artigo 535 do CPC/73.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.187.793 - RS (2010/0055965-1)”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES QUE DEVE SE LIMITAR AO PERCENTUAL ESTABELECIDO PELA ANS - NO CASO, 11,75%.”
“acolho a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, anulando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração”
“estipulante do seguro e autora da demanda seria pessoa jurídica, a qual não figura como destinatária final do serviço prestado”
Observações
A decisão final do STJ foi de caráter processual (anulação por omissão), não julgando o mérito do reajuste em si, mas devolvendo os autos à origem. O recorrido é uma pessoa jurídica estipulante do plano.
