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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1.186.081 - PR
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO10/05/2010Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, empresa que atua no ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao10/05/2010
Homologação de desistência do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
recorrenteoperadora
CHEBLI MITRE ABOU NABHAN E OUTROS
recorridobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/null null
ANTÔNIO CARLOS CORDEIROOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do Recurso Especial
- Teses do Recorrente
- A recorrente protocolou petição de desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- artigo 501 do Código de Processo Civil, artigo 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A desistência do recurso pela operadora de saúde impede a reforma do acórdão de segundo grau, mantendo a situação processual anterior.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.081 - PR (2010/0052463-5)”
Objetivo RecursalPág. 1
“homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência do recurso especial, declarando a extinção do procedimento recursal”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação de um pedido de desistência recursal formulado pela Sul América Seguros. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a controvérsia de mérito de saúde no texto desta monocrática específica.
Caso ID: 201000524635PDFs: 201000524635_001.pdf
