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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.186.081 - PR

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO10/05/2010Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, empresa que atua no ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao10/05/2010

Homologação de desistência do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorrenteoperadora

CHEBLI MITRE ABOU NABHAN E OUTROS

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUEOAB/null null
ANTÔNIO CARLOS CORDEIROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do Recurso Especial
Teses do Recorrente
A recorrente protocolou petição de desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
artigo 501 do Código de Processo Civil, artigo 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A desistência do recurso pela operadora de saúde impede a reforma do acórdão de segundo grau, mantendo a situação processual anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.081 - PR (2010/0052463-5)

Objetivo RecursalPág. 1

homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de desistência do recurso especial, declarando a extinção do procedimento recursal

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de um pedido de desistência recursal formulado pela Sul América Seguros. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a controvérsia de mérito de saúde no texto desta monocrática específica.

Caso ID: 201000524635PDFs: 201000524635_001.pdf