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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AG 1.288.294 - PR (2010/0048200-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO13/04/2010Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em lide sobre obrigações contratuais típicas de seguro saúde/vida.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/04/2010

Agravo de instrumento improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

GERRIT VERBURG E OUTRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MONICA FERREIRA MELLO BIORAOAB/null null
FILIPE ALVES DA MOTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Espécies de contratos / Obrigações
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do recurso especial.
Precedentes Citados
REsp 336.741/SPAgRg no Ag 471.185/RJRESP 263166/SPRESP 605476/MGAgRg no Ag 658.049/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.288.294 - PR (2010/0048200-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DE FATO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Observações

Trata-se de decisão de 2010. O agravo de instrumento (Ag) era o recurso cabível contra a inadmissão do REsp na época. Os detalhes específicos da lide (procedimento negado ou valor) não constam na fundamentação resumida da admissibilidade.

Caso ID: 201000482005PDFs: 201000482005_001.pdf