AG 1.288.294 - PR (2010/0048200-5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em lide sobre obrigações contratuais típicas de seguro saúde/vida.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
GERRIT VERBURG E OUTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Espécies de contratos / Obrigações
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do recurso especial.
- Precedentes Citados
- REsp 336.741/SPAgRg no Ag 471.185/RJRESP 263166/SPRESP 605476/MGAgRg no Ag 658.049/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.288.294 - PR (2010/0048200-5)”
“REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO DE FATO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de decisão de 2010. O agravo de instrumento (Ag) era o recurso cabível contra a inadmissão do REsp na época. Os detalhes específicos da lide (procedimento negado ou valor) não constam na fundamentação resumida da admissibilidade.
