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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.900 - SP (2010/0047365-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2010-03-29nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2010-03-29

Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.

Partes do Processo

MARIA APPARECIDA SABAINE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMAOAB/null null
LUCIANO GIONGO BRESCIANIOAB/null null
CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
CPC, Art. 544, § 1º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Deficiência na formação do instrumento - ausência de procuração outorgada aos advogados da agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de peça obrigatória (procuração dos advogados da parte agravada) impede o conhecimento do agravo de instrumento nos termos do CPC/1973.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.900 - SP (2010/0047365-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada, Drs. Luciano Giongo Bresciani e Carolina Neves do Patrocínio Nunes, subscritores das contra-razões ao recurso especial inadmitido.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' pois trata-se de Agravo de Instrumento (Ag) dirigido ao STJ contra decisão denegatória de REsp, classe que posteriormente foi substituída pelo AREsp.

Caso ID: 201000473650PDFs: 201000473650_001.pdf