AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.900 - SP (2010/0047365-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por falta de peça obrigatória.
Partes do Processo
MARIA APPARECIDA SABAINE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- CPC, Art. 544, § 1º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Deficiência na formação do instrumento - ausência de procuração outorgada aos advogados da agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de peça obrigatória (procuração dos advogados da parte agravada) impede o conhecimento do agravo de instrumento nos termos do CPC/1973.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.900 - SP (2010/0047365-0)”
“Descumprido o comando inserto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não conheço do agravo.”
“O instrumento não contém a procuração outorgada aos advogados da parte agravada, Drs. Luciano Giongo Bresciani e Carolina Neves do Patrocínio Nunes, subscritores das contra-razões ao recurso especial inadmitido.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O 'tipo_recurso_no_documento' foi marcado como 'outro' pois trata-se de Agravo de Instrumento (Ag) dirigido ao STJ contra decisão denegatória de REsp, classe que posteriormente foi substituída pelo AREsp.
