AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.013 - SP (2010/0043832-4)
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em disputa judicial com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ RUBENS DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- Afirmou que a ofensa aos artigos de lei foi demonstrada na petição recursal.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, inciso III, alíneas a e c da CF, Art. 541 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial (falta de impugnação específica).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 13 do STJ (mencionada como fundamento da decisão de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 949.990/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.286.013 - SP (2010/0043832-4)”
“Com efeito, a agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão hostilizada, uma vez que, na petição recursal do agravo de instrumento, afirmou, apenas, que demonstrada a ofensa dos artigos de lei apontados na petição recursal.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
Trata-se de decisão de 2011, antes da vigência do CPC/2015. O agravo de instrumento era o recurso cabível contra denegação de Recurso Especial na época (Art. 544 do CPC/1973).
