REsp 1.184.825 - SP (2010/0042227-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e reajuste anual.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido.
Partes do Processo
GERARDA LOIACONO SANTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e reajuste anual (ANS e Ação Civil Pública)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade dos reajustes anuais e por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Nulidade dos reajustes por mudança de faixa etária após 60 anos, falta de informação prévia sobre percentuais e abusividade dos índices anuais não divulgados de forma clara.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC, Art. 186 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 765 CC, Art. 774 CC, Art. 927 CC, Art. 940 CC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 42 CDC, Art. 46 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 14 Lei 9.656/1998, Art. 15 Lei 9.656/1998, Art. 15 Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplica-se por analogia a Súmula 283 do STF devido à ausência de impugnação de fundamento autônomo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de impugnação de fundamento autônomo (Súmula 283/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.825 - SP (2010/0042227-6)”
“Nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização. Pactuado entre as partes tem validade e eficácia. Reajustes ocorridos têm amparo em índices apresentados pela ANS e decorrentes de decisão judicial em ação civil pública.”
“seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusula contratual, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em decorrência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o óbice da Súmula 283/STF (mencionado no texto como 'por analogia') porque a parte deixou de atacar o fundamento relativo ao acordo homologado em Ação Civil Pública que embasou parte dos reajustes.
