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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 110865

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2010-06-17JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR - BA - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve uma operadora de seguros de saude (Sul América) e a discussão sobre competência para julgar cobrança de seguro de vida em grupo pactuado em razão de contrato de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1merito2010-06-17

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor de Salvador/BA.

Partes do Processo

JUÍZO DA 9A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR - BA

SUSCITADOneutro

MANOEL JOSÉ VIVAS RAMOS

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

KARINA PIMENTEL DE MOURAOAB/BA nao_informado
CAROLINA SANTOS LOPES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização securitária por invalidez decorrente de acidente de trabalho em contrato de seguro de vida em grupo.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definir juízo competente para processar e julgar ação de cobrança de indenização securitária.
Teses do Recorrente
O conflito foi suscitado pelo Juízo do Trabalho alegando que a relação entre segurado e seguradora é civil, e não trabalhista.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, d, CF, Art. 114, CF, Art. 120, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
Petição

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar ações de cobrança de indenização securitária (seguro de vida em grupo) cumulada com reparação moral é da Justiça Comum Estadual, pois o vínculo entre segurado e seguradora é de natureza civil independente da relação de emprego.
Precedentes Citados
CC 7204/STFCC 81285/SPCC 96895/RSCC 103831/BACC 102541/BACC 48516/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A relação entre autor e seguradora é de natureza civil, e não decorre diretamente da relação de trabalho para fins de competência do art. 114 da CF.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 110.865 - BA (2010/0039827-0)

SubtemaPág. 1

objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização decorrente de invalidez causada por acidente de trabalho, nos termos do estabelecido no Manual do Usuário, bem como a reparação por danos morais

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor de Salvador/BA.

Observações

O resultado final foi classificado como 'outro' pois trata-se de declaração de competência em conflito negativo, não se adequando perfeitamente aos enums de provimento/conhecimento de recursos típicos.

Caso ID: 201000398270PDFs: 201000398270_001.pdf