AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.280.004 - SP (2010/0035639-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A).
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial que teve seguimento negado na origem com base na Súmula 115/STJ.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática afirma que a agravante não rebateu especificamente a aplicação da Súmula 115/STJ feita pela instância de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão denegatória (Súmula 115/STJ).
Súmula 115/STJFundamento da decisão agravada que não foi rebatido (recurso inexistente por falta de procuração).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia do agravo de instrumento por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (incidência da Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.280.004 - SP (2010/0035639-9)”
“O agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O tema de mérito do plano de saúde não foi exposto na fundamentação.
