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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.282.034 - SP (2010/0034169-3)

Agravo de Instrumento

MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA2011-02-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da legalidade do distrato/cancelamento de contrato de plano de saúde de natureza coletiva.

Decisões Monocráticas

#1merito2011-02-02

Negado provimento ao agravo de instrumento.

Partes do Processo

MARIA GUEDES ROSA E OUTRO

agravantebeneficiario

ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

agravadooperadora

SUL AMÉRICA AETNA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ARNOLDO DE FREITAS JÚNIOROAB/null null
RICARDO AZEVEDO SETTEOAB/null null
JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHOOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Ilegalidade de distrato de plano coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar ilegal o distrato do plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; simulação no distrato; e que a vedação à denúncia unilateral prevista no art. 13 da Lei 9.656/98 seria aplicável também aos planos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 535 do Código de Processo Civil, art. 13 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita para análise de dispositivos constitucionais.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ (mencionado implicitamente pelo provimento negado com base em precedentes).

Súmulas Aplicadas
Súmula 323/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A norma que veda a denúncia unilateral (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98) não se aplica aos contratos de plano de saúde coletivos.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1099452/RSAgRg no Ag nº 916.531/GOEDcl no REsp nº 602.397/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ autoriza a denúncia unilateral do seguro coletivo de saúde.

Evidências

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Contrato de natureza coletiva não dá direito à renovação automática e indefinida - Inteligência do parágrafo único do art. 13 da Lei n° 9.656/98

Tese AplicadaPág. 3

O Tribunal de origem, ao decidir pela não aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98 aos contratos coletivos, o fez em consonância com o entendimento adotado por esta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.

Observações

O processo refere-se a um Agravo de Instrumento interposto sob a égide do CPC/73 para destrancar Recurso Especial não admitido na origem. Embora o relator tenha analisado o mérito da controvérsia para negar o agravo, o resultado prático é a manutenção da inadmissão do recurso principal.

Caso ID: 201000341693PDFs: 201000341693_001.pdf