Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.181.439 - PR

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-05-05Tribunal de Justiça do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O caso trata da negativa de cobertura de marcapasso por operadora de plano de saúde sob alegação de exclusão contratual de próteses.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-05-05

Provimento ao Recurso Especial para fixar indenização por danos morais em R$ 15.000,00.

Partes do Processo

IRAILDE FORATORI BALLOTTO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

MARIA FERNANDA OLIVEIRA DE MOURA E OUTRO(S)OAB/null null
GLAUCO IWERSEN E OUTRO(S)OAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implantação de marcapasso / prótese
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorrentes da recusa injusta de cobertura de marcapasso.
Teses do Recorrente
A recusa injusta de cobertura agrava a situação de aflição psicológica e angústia do segurado, configurando dano moral.
Dispositivos Invocados
artigo 186 do Código Civil, art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O STJ consolidou o entendimento de que a recusa injusta de cobertura por parte do plano de saúde em casos de necessidade cirúrgica urgente gera dano moral indenizável, superando o mero dissabor contratual.
Precedentes Citados
REsp 1.190.880/RSAgRg no AREsp 14.557/PRAgRg no REsp 1.328978/RSAgRg no Ag 1.139.871/SCAgRg no AREsp 259.570/MGREsp 1.046.355/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A negativa de cobertura de procedimento essencial à vida agrava a aflição psicológica e angústia do segurado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.439 - PR (2010/0031833-5)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

DESPESAS COM A CIRURGIA CARDÍACA PARA IMPLANTAÇÃO DE MARCAPASSO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA.

Valor ReaisPág. 5

indenize a recorrente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial

Observações

A decisão monocrática consolidou o desfecho favorável à consumidora, reconhecendo que a recusa de marcapasso não era apenas um descumprimento contratual aceitável, mas um ato que gerou dano moral indenizável.

Caso ID: 201000318335PDFs: 201000318335_001.pdf