AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.278.109 - PE (2010/0030167-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata da obrigação de operadora de plano de saúde oferecer plano individual a beneficiário após extinção de contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SUZANA LORETO PEDROZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual sem nova carência após extinção de contrato
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial para discutir a impossibilidade de manutenção de condições de contrato extinto proveniente de licitação.
- Teses do Recorrente
- O contrato era por prazo determinado de um ano e fruto de licitação; impossibilidade de renovação nos mesmos moldes após alteração das condições financeiras e migração de segurados.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 da Lei nº 9.656/98, art. 57-A da Lei nº 9.656/98, art. 57 da Lei 8.666/93
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão apenas deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial para melhor análise.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de melhor análise da questão controvertida (migração/manutenção de contrato coletivo extinto).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.278.109 - PE (2010/0030167-0)”
“EXTINÇÃO DE CONTRATO COLETIVO DE SEGURO - OBRIGAÇÃO DE A SEGURADORA OFERECER NOVO SEGURO (INDIVIDUAL OU FAMILIAR) AOS BENEFICIÁRIOS”
“dou provimento ao presente agravo de instrumento, para determinar a subida do recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento”
Observações
A decisão monocrática é de natureza interlocutória/processual (admissão de recurso), não entrando no mérito da obrigação de fazer neste momento.
