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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.278.109 - PE (2010/0030167-0)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO14/03/2011Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigação de operadora de plano de saúde oferecer plano individual a beneficiário após extinção de contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/03/2011

Provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SUZANA LORETO PEDROZA

agravadabeneficiario

Advogados

JULIANA ALMEIDAOAB/null null
GUILHERME OSVALDO C TAVARES DE MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo para individual sem nova carência após extinção de contrato
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial para discutir a impossibilidade de manutenção de condições de contrato extinto proveniente de licitação.
Teses do Recorrente
O contrato era por prazo determinado de um ano e fruto de licitação; impossibilidade de renovação nos mesmos moldes após alteração das condições financeiras e migração de segurados.
Dispositivos Invocados
art. 13 da Lei nº 9.656/98, art. 57-A da Lei nº 9.656/98, art. 57 da Lei 8.666/93

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão apenas deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial para melhor análise.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de melhor análise da questão controvertida (migração/manutenção de contrato coletivo extinto).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.278.109 - PE (2010/0030167-0)

Tema da AçãoPág. 1

EXTINÇÃO DE CONTRATO COLETIVO DE SEGURO - OBRIGAÇÃO DE A SEGURADORA OFERECER NOVO SEGURO (INDIVIDUAL OU FAMILIAR) AOS BENEFICIÁRIOS

Resultado FinalPág. 2

dou provimento ao presente agravo de instrumento, para determinar a subida do recurso especial, sem prejuízo de novo exame acerca de seu cabimento

Observações

A decisão monocrática é de natureza interlocutória/processual (admissão de recurso), não entrando no mérito da obrigação de fazer neste momento.

Caso ID: 201000301670PDFs: 201000301670_001.pdf