Ag 1.276.802 - SP (2010/0024085-3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde coletivo e a legalidade de sua resilição unilateral pela operadora.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
A ORIGINAL JÓIAS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Resilição unilateral de contrato de seguro saúde coletivo
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que impediu a subida do Recurso Especial, buscando validar a resilição unilateral do contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de denúncia imotivada de plano coletivo de saúde com base na Lei 9.656/98 e previsão contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 6 da Lei 9.656/1998, art. 13 da Lei 9.656/1998, art. 51, XI, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão monocrática apenas provê o agravo de instrumento para determinar o processamento e a subida do Recurso Especial para julgamento posterior.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de exame mais detido do recurso especial em face das alegações de afronta à Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.276.802 - SP (2010/0024085-3)”
“SEGURO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL À LUZ DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.656/1998.”
“Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, determinando a sua subida a esta Corte para mais detido exame do recurso especial.”
Observações
Trata-se de uma decisão de conversão de agravo em recurso especial (processamento). O tipo de recurso no documento foi mapeado como 'aresp' por ser a natureza funcional do agravo contra inadmissão de REsp, embora no CPC/73 fosse denominado apenas 'Agravo de Instrumento' (Art. 544).
