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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.276.802 - SP (2010/0024085-3)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2011-11-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde coletivo e a legalidade de sua resilição unilateral pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-11-21

Agravo de instrumento provido para determinar a subida do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

A ORIGINAL JÓIAS LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
FRANCISCO IDERVAL TEIXEIRA JÚNIOR-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Resilição unilateral de contrato de seguro saúde coletivo
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que impediu a subida do Recurso Especial, buscando validar a resilição unilateral do contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Possibilidade de denúncia imotivada de plano coletivo de saúde com base na Lei 9.656/98 e previsão contratual.
Dispositivos Invocados
art. 6 da Lei 9.656/1998, art. 13 da Lei 9.656/1998, art. 51, XI, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão monocrática apenas provê o agravo de instrumento para determinar o processamento e a subida do Recurso Especial para julgamento posterior.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de exame mais detido do recurso especial em face das alegações de afronta à Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.276.802 - SP (2010/0024085-3)

Tema da AçãoPág. 1

SEGURO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL À LUZ DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.656/1998.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, determinando a sua subida a esta Corte para mais detido exame do recurso especial.

Observações

Trata-se de uma decisão de conversão de agravo em recurso especial (processamento). O tipo de recurso no documento foi mapeado como 'aresp' por ser a natureza funcional do agravo contra inadmissão de REsp, embora no CPC/73 fosse denominado apenas 'Agravo de Instrumento' (Art. 544).

Caso ID: 201000240853PDFs: 201000240853_001.pdf