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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento 1.273.101 - MG (2010/0015888-5)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI15/03/2010TJMG - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, entidade recorrente típica em litígios de saúde suplementar, embora o objeto clínico não seja detalhado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/03/2010

Agravo de instrumento não conhecido.

Partes do Processo

MARCELO RIBEIRO DE ANDRADE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATO MORAES BICALHO DE LANAOAB/MG null
RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/MG null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial que teve seguimento negado no Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Reprisou argumentos do recurso especial sem enfrentar especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ na decisão de admissibilidade da origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória (Súmulas 5 e 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia do agravo de instrumento por falta de ataque específico aos óbices de admissibilidade do recurso especial (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.273.101 - MG (2010/0015888-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182/STJ

Observações

Decisão estritamente processual de admissibilidade. O tipo de recurso foi marcado como 'outro' pois trata-se do antigo 'Agravo de Instrumento' (Ag) contra denegação de REsp, utilizado antes do CPC/2015, cujo sucessor funcional é o AREsp.

Caso ID: 201000158885PDFs: 201000158885_001.pdf